Gabriel Leal

Advocacia & Assessoria Jurídica

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Gabriel Leal Analisar meu casoMeu caso

Advocacia trabalhista · OAB/DF 88.281

Antes de aceitar o que te ofereceram, descubra o que a lei garante a você.

Hora extra que nunca entrou na conta. Anos de trabalho sem carteira assinada. Insalubridade que nunca veio. Rescisão paga pela metade. Me conte o que aconteceu e eu analiso a sua situação — em linguagem que você entende, dizendo com honestidade o que dá para cobrar e o que não dá.

  • 8 anos de experiência jurídica
  • Inscrito na OAB/DF sob o nº 88.281
  • Atuação em todo o território nacional
Gabriel Vinícius Leal, advogado trabalhista inscrito na OAB/DF sob o nº 88.281
Gabriel Vinícius Leal Advogado · OAB/DF 88.281

Qual é o seu caso


Você pode ter direito e não saber.

A maior parte das pessoas que me procura não sabia que tinha direito a nada. Veja se alguma dessas situações se parece com a sua — toque para abrir.

Trabalho sem carteira assinada

Carteira sem registro não significa trabalho sem direito. Se existia rotina, chefe, ordem para cumprir e salário combinado, a lei enxerga vínculo de emprego — mesmo sem assinatura nenhuma.

  • Você trabalha há anos e nunca assinaram sua carteira
  • Te registraram como MEI, mas você batia ponto e tinha chefe
  • Recebia “por fora”, em dinheiro ou por Pix
  • Ouviu que “aqui é tudo informal” e aceitou para não perder o serviço
Hora extra e banco de horas

Hora trabalhada a mais é hora que se paga a mais. Se a jornada estoura todo dia e o valor nunca aparece no contracheque, existe diferença a cobrar.

  • Entra antes ou sai depois do horário e ninguém registra
  • Assina o ponto “certinho”, mas trabalha diferente do que está escrito
  • O banco de horas nunca fecha e as horas somem
  • Fica de sobreaviso, é chamado fora do horário ou trabalha em feriado
  • Não consegue tirar o intervalo de almoço completo
Insalubridade e periculosidade

Quem trabalha exposto a risco ou a agente nocivo tem direito a um adicional no salário. Muita empresa simplesmente não paga — e o trabalhador nem sabe que deveria receber.

  • Trabalha em obra, com altura, energia elétrica ou inflamáveis
  • Faz limpeza, coleta de lixo ou higienização de banheiro de uso coletivo
  • Lida com produtos químicos, poeira, ruído alto ou calor excessivo
  • Recebe o adicional, mas em valor menor do que o devido
  • A empresa deu EPI de má qualidade ou nunca cobrou o uso
Demissão e verbas rescisórias

A saída da empresa tem conta certa: aviso-prévio, saldo de salário, férias com o terço, 13º proporcional, multa do FGTS e liberação do seguro-desemprego quando cabível.

  • Foi mandado embora e recebeu bem menos do que esperava
  • Não recebeu nada e mandaram “esperar”
  • Assinou um acordo com pressa, sem entender o que estava assinando
  • Pediram para você pedir demissão “para facilitar”
  • Não recebeu as guias nem o código para sacar o FGTS
FGTS não depositado

O FGTS é dinheiro seu que a empresa é obrigada a depositar todo mês. Quando ela não deposita, some uma reserva que costuma fazer falta justamente na hora da saída.

  • Abriu o aplicativo e viu meses sem depósito
  • O valor depositado é menor do que o salário justificaria
  • Trabalhou anos e a conta está praticamente zerada
  • Foi demitido e não recebeu a multa sobre o saldo
Assédio moral e humilhação

Chefe pode cobrar resultado. Não pode humilhar, ameaçar nem expor ninguém. O que passa disso deixa de ser “jeito de ser” e vira dano que se repara.

  • É xingado ou destratado na frente dos colegas
  • Recebe apelido, deboche ou piada constante sobre você
  • Sofre ameaça de demissão para aceitar o que é errado
  • Foi isolado, deixado sem função ou perseguido depois de reclamar
  • Passou por assédio sexual, insinuação ou toque sem consentimento
Justa causa que você acha injusta

A justa causa é a punição mais severa que existe no contrato de trabalho: tira quase tudo o que você receberia. Por isso a empresa precisa provar o motivo — e provar direito.

  • Foi demitido por justa causa sem nunca ter sido advertido antes
  • O motivo alegado não foi o que realmente aconteceu
  • Puniram só você por algo que todo mundo fazia
  • A punição veio muito tempo depois do fato
Acidente ou doença do trabalho

Quando o trabalho adoece ou machuca alguém, existe um conjunto de direitos que vai além do afastamento: estabilidade no emprego e reparação, dependendo do caso.

  • Se acidentou no serviço e a empresa não emitiu a CAT
  • Desenvolveu problema de coluna, ombro, punho ou audição por causa da função
  • Foi demitido logo depois de voltar do afastamento
  • Adoeceu psicologicamente por causa da pressão no trabalho
Desvio de função e salário desigual

Se você faz o serviço de outro cargo, ou faz o mesmo serviço que um colega e recebe menos, pode existir diferença salarial a receber por todo esse período.

  • Foi registrado num cargo e trabalha em outro
  • Acumula a função de alguém que saiu e não foi substituído
  • Faz o mesmo que um colega que ganha bem mais
  • Assumiu chefia sem receber a gratificação

Medos que eu escuto toda semana


Na maioria das vezes, o problema não é falta de direito. É medo.

Nenhuma dessas frases é boba, e nenhuma delas é sem resposta. Cada uma tem uma explicação concreta — e é melhor você conhecê-la antes de decidir.

Se eu procurar meus direitos, vou perder meu emprego.

Esse é o medo mais comum, e ele merece ser levado a sério — muita família depende daquele salário.

Duas coisas ajudam a colocá-lo no lugar. A maior parte das ações começa depois que o contrato já acabou, quando não há mais emprego em jogo. E, se você ainda está na empresa, demitir alguém como retaliação por buscar um direito é conduta ilícita e pode ser discutida judicialmente.

Além disso, conversar comigo não obriga você a fazer nada. Entender a sua situação não abre processo nenhum.

Eu não tenho prova nenhuma do que aconteceu.

Prova no processo trabalhista não é só papel carimbado. Vale testemunha, conversa de WhatsApp, foto, print da escala, e-mail, áudio, comprovante de Pix, crachá, foto do uniforme.

Existe ainda um ponto que quase ninguém conhece: em empresas com mais de vinte empregados, o controle de ponto é obrigação da empresa. Quando ela não apresenta esse registro em juízo, a jornada que o trabalhador afirma pode ser aceita como verdadeira.

Ou seja: muita coisa que você acha que não dá para provar, dá.

A empresa é grande. Eu não tenho como enfrentar.

O tamanho da empresa não muda a lei que se aplica a ela. Empresa grande tem departamento jurídico — e é justamente por isso que você também precisa de alguém do seu lado.

A Justiça do Trabalho existe porque a relação entre patrão e empregado nunca foi de igual para igual. Ela nasceu para equilibrar isso.

Vão me achar ingrato depois de tantos anos ali.

Cobrar o que está na lei não é ingratidão. Salário, hora extra e adicional não são favor concedido: são a contrapartida de um trabalho que já foi entregue.

O processo trabalhista discute o contrato, não a sua pessoa nem a sua história com aquele lugar. E ninguém precisa abrir mão de um direito para provar que é grato.

Tenho vergonha de contar o que passei lá dentro.

Humilhação, assédio e constrangimento são as situações mais difíceis de colocar em palavras — principalmente para quem aguentou calado por muito tempo.

Você não precisa começar pela parte mais difícil. Conte o que conseguir, do jeito que conseguir. E fique tranquilo quanto ao resto: o sigilo profissional é um dever do advogado, não uma gentileza. O que você me contar não sai daqui, mesmo que você decida não seguir adiante.

E se eu gastar e no fim não tiver direito nenhum?

Essa é uma preocupação legítima, e a minha resposta é a mesma para todo mundo: a primeira conversa serve para entender o que aconteceu e avaliar se existe fundamento.

Se o seu caso não tiver base jurídica, eu vou te dizer isso com todas as letras. É melhor ouvir um “não” agora, de graça, do que depois de meses de expectativa. Honorários, quando existem, são combinados com você em particular e por escrito — nunca uma surpresa no meio do caminho.

Como funciona


Quatro passos, sem juridiquês.

Você não precisa saber nada de lei para começar. Precisa só contar o que aconteceu.

Você conta o que aconteceu

Responde três perguntas rápidas aqui na página e a conversa continua no WhatsApp, com o seu caso já resumido. Do jeito que você falaria para um amigo.

Eu analiso a sua situação

Vejo os documentos que você tiver — e se não tiver nenhum, a gente vê o que dá para reunir. Cada caso é analisado de forma individual, não por fórmula pronta.

Você recebe uma resposta clara

Explico o que a lei garante no seu caso, o que provavelmente não dá, quais são os caminhos possíveis e quanto tempo cada um costuma levar. Sem promessa de resultado.

A decisão é sua

Se fizer sentido seguir, eu conduzo o processo e acompanho as audiências do começo ao fim. Se você preferir esperar, esperamos — e você fica sabendo do prazo.

Gabriel Vinícius Leal, advogado, sentado de terno durante atendimento

Gabriel Vinícius Leal

Advogado · OAB/DF 88.281


  • Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera
  • Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil (Faculdade Damásio)
  • 8 anos de atuação em departamento jurídico e advocacia
  • Atendimento on-line para todo o Brasil

Quem vai cuidar do seu caso


Eu já estive dos dois lados da mesa.

Sou Gabriel Vinícius Leal, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 88.281. Ao longo de oito anos atuei tanto no jurídico de empresas quanto na defesa de trabalhadores — e é justamente por conhecer o outro lado que sei como a empresa costuma se defender, o que ela guarda e onde a conta normalmente não fecha.

Trabalho caso a caso. Não existe modelo pronto que sirva para todo mundo: duas pessoas com a mesma função podem ter direitos completamente diferentes dependendo do que foi combinado, de como o dia a dia acontecia e do que dá para provar.

O que eu me comprometo a entregar é uma análise técnica e honesta. Quando existe direito, eu explico como buscá-lo. Quando não existe, eu digo — e explico o porquê, para você não ficar com a dúvida.

“O trabalhador precisa sentir que vai ser ouvido sem julgamento. É por aí que todo atendimento meu começa.”

Análise do seu caso


Três perguntas. Depois a gente conversa.

Leva menos de um minuto e serve para eu já chegar na conversa entendendo a sua situação. Nenhuma resposta é enviada para lugar nenhum antes de você tocar no botão final.

Triagem do caso trabalhista Gabriel Vinícius Leal · OAB/DF 88.281

Pergunta 1 de 3

O que aconteceu no seu trabalho?

Se for mais de uma coisa, escolha a que mais te incomoda.

Suas respostas ficam no seu próprio celular até você escolher enviar. Nada é gravado nesta página.

Dúvidas frequentes


O que me perguntam antes de decidir.

Preciso ter carteira assinada para ter direito?
Não. A carteira assinada é a prova mais fácil, mas não é a única. Se havia trabalho contínuo, pessoal, com subordinação a um chefe e pagamento pelo serviço, a lei reconhece o vínculo de emprego mesmo sem registro nenhum — e é possível pedir na Justiça que ele seja reconhecido, com todos os direitos daquele período.
Já saí da empresa faz tempo. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Em regra, o prazo para entrar com a ação é de dois anos contados do fim do contrato, e o pedido alcança os últimos cinco anos trabalhados. Se você saiu há menos de dois anos, vale conversar o quanto antes. Se já passou disso, ainda assim me procure: existem situações específicas em que a contagem é diferente, e só olhando o seu caso dá para saber.
Vou precisar ir até Brasília ou faltar ao serviço?
Não. Todo o atendimento pode ser feito à distância, por WhatsApp, telefone ou chamada de vídeo, e os documentos são enviados por foto mesmo. As audiências na Justiça do Trabalho costumam ser telepresenciais. Atendo clientes em todo o território nacional.
Quanto custa? Preciso pagar alguma coisa para conversar?
A conversa inicial, em que eu entendo o que aconteceu e avalio se existe fundamento, não tem custo para você. Sobre honorários: as regras da OAB não permitem que advogado divulgue valores em anúncio ou página na internet. Por isso eles são combinados diretamente com você, em particular e por escrito, depois que você já sabe exatamente o que estamos discutindo.
Que documentos eu preciso separar?
O ideal é ter carteira de trabalho (física ou o print da digital), contracheques, extrato do FGTS, o termo de rescisão e qualquer conversa de WhatsApp com chefe ou RH. Mas não deixe de me procurar por não ter nada disso — muita gente chega sem documento nenhum, e boa parte desse material pode ser exigido da empresa dentro do processo.
Ainda estou trabalhando lá. Posso conversar mesmo assim?
Pode, e é bastante comum. Conversar comigo não abre processo, não avisa ninguém e não te compromete com nada — serve para você entender a sua situação e decidir com calma, sabendo quais são os prazos. Tudo o que você contar está protegido por sigilo profissional, que é dever do advogado.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Depende do caso, da vara onde ele tramita e de haver ou não acordo pelo caminho — não existe prazo que valha para todos, e desconfie de quem prometer data certa. O que eu faço é te explicar as etapas e manter você informado a cada movimentação, para que a espera não seja no escuro.

Dê o primeiro passo


Você não precisa decidir hoje. Precisa saber o que é seu.

Uma conversa não gera processo, não gera custo e não compromete você com nada. Gera só uma coisa: clareza sobre a sua própria situação.

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